Data de Publicação 21/12/2020
  1. Plantão Contábil
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  3. Microempreendedor Individual (MEI)

Pergunta

Ultrapassei o limite atual do MEI e agora?

Resposta

Se a empresa for desenquadrada do MEI por ter apresentado um valor de faturamento anual entre R$ 81.000,00 e não ter ultrapassado R$ 97.200,00, a mesma deverá recolher os impostos normalmente e pagará também uma guia referente ao excedente de faturamento e estará desenquadrada do MEI a partir do ano seguinte. No entanto, se ultrapassar o valor de R$ 97.200,00; estará desenquadrada, a partir o 1º dia do mês seguinte e deverá recolher os seus impostos de outra forma.

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