Data de Publicação 21/12/2020
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Pergunta

Como faço para declarar as vendas das minhas ações que são isentas?

Resposta

Suponha que você declarou em 31/12/2018 um valor de R$10.000,00 em ações de uma determinada empresa. Em julho de 2019 você vendeu estas ações por R$18.000,00. Note que obteve um lucro de R$8.000,00, mas não precisará recolher os 15% de IR até o último dia útil de agosto de 2019 porque a venda foi inferior a R$20.000,00 no mês, sendo assim uma operação isenta. No preenchimento da declaração de Ajuste Anual você fará o seguinte: a- Na ficha “Bens e Direitos”, colocará o valor de R$10.000,00 na “Situação em 31/12/2018” e deixará sem valores na “Situação em 31/12/2019”, sinalizando a venda das ações. b- Note que houve um incremento patrimonial de R$8.000,00, que é o ganho isento. Este valor precisa ser informado na ficha “Rendimento Isento e Não Tributável” no item 18 (“ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações”). Veja detalhes na figura 1 (seta verde) c- Neste caso, ficará dispensado de preencher a ficha “Renda Variável – Operações Comuns / Day-Trade”, que fica no menu da esquerda.

Base Legal

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