Data de Publicação 21/12/2020
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Pergunta

sou investidor pessoa física, posso ter isenção de IR na venda de ações?

Resposta

Sim! O investidor pessoa física terá isenção de IR desde que realize vendas no mercado à vista de ações de até R$ 20.000,00 por mês. Mas, atenção para as seguintes condições: a- O valor de até R$ 20.000,00 é mensal e se refere exclusivamente a venda no “mercado à vista”. Não confunda este valor com lucro! Não considere os eventuais custos de corretagem e emolumentos. Assim, o valor da venda bruta (preço do papel x quantidade vendida) precisa ser igual ou menor do que R$ 20.000,00 em um mês para ser isento de IR; b- Caso lance opções (venda coberta de opções) e seja exercido, não há isenção porque exercício de opção não é considerado “mercado à vista”; c- Caso você venda qualquer valor acima de R$ 20.000,00 por mês no mercado à vista, estará sujeito ao IR, que deverá ser calculado sobre o lucro apurado; d- Você pode vender até R$20.000,00 por mês todos os meses, totalizando até R$240.000,00 de venda por ano.

Base Legal

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