Conselho Universitário - CONSUN
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O Conselho Universitário - CONSUN é o órgão máximo consultivo, normativo e deliberativo da Universidade Franciscana em assuntos de políticas e diretrizes de administração universitária, ensino, pesquisa, extensão e cultura.

Conta com regulamento próprio e tem composição e atribuições definidas no Estatuto. Cabe ao Presidente expedir portaria de nomeação e dar posse aos membros do CONSUN.

Veja abaixo mais informações sobre o Conselho Universitário da UFN.



O Conselho Universitário é integrado por:

I.
o reitor, como presidente;
II. o vice-reitor;
III. os pró-reitores;
IV. dois representantes da Entidade da Mantenedora e respectivos suplentes;
V. quatro coordenadores de cursos de graduação e respectivos suplentes;
VI. dois coordenadores de curso de pós-graduação stricto sensu e respectivos suplentes;
VII. oito representantes do corpo docente e respectivos suplentes;
VIII. dois representantes dos técnico-administrativos e respectivos suplentes;
IX. quatro representantes do corpo discente de graduação e respectivos suplentes;
X. um representante do corpo discente de pós-graduação stricto sensu e respectivos suplentes;
XI. um representante da sociedade civil organizada e respectivos suplentes.


São atribuições do CONSUN, nos termos do seu Regulamento: 

I. 
deliberar em última instância sobre atos da administração superior que lhe forem submetidos; 
II. aprovar as políticas e as normas gerais da gestão, do ensino, da pesquisa, da extensão e de relações comunitárias; 
III. aprovar o Estatuto da UFN, o Regimento Geral, o Projeto Pedagógico Institucional e o Plano de Desenvolvimento Institucional; 
IV. aprovar, quando for o caso, normas e regulamentos; 
V. aprovar a criação, a alteração, a suspensão e a extinção de cursos de graduação e de pós-graduação; 
VI. deliberar sobre questões acadêmicas, administrativas e financeiras, de âmbito geral; 
VII. outorgar títulos honoríficos e dignidades universitárias, por proposta do Reitor ou por indicação a este, encaminhada por instâncias administrativas da UFN; 
VIII. examinar assuntos de interesse da UFN que não estão previstos no Estatuto e neste Regimento Geral, e deliberar sobre os respectivos encaminhamentos;
IX. deliberar e homologar sobre decisões ad referendum do Presidente do Consun. 



Contato 

E-mail: consun@ufn.edu.br
Telefone: (55) 3220-1200, ramal 1214
Endereço: Rua Silva Jardim, nº 1535, Prédio 7, 9º andar (Conjunto I)