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Perguntas sobre Graduação

Como faço para acessar o portal do aluno (AGENDA)?

Para acessar o Portal do Aluno, o estudante deverá, no website da Universidade Franciscana, selecionar a opção “Agenda”, localizada no canto superior esquerdo da interface. Na tela de acesso selecionar a opção “Esqueci Senha”. Siga os passos recomendados e cadastre a sua senha de acesso, retornando à tela e acesso em seguida. O primeiro acesso será com o Login: seu número de matrícula, e Senha: validada no passo anterior. Neste ambiente, o estudante fará o acompanhamento de sua vida acadêmica, como: ver notas e frequência, fazer matrículas, realizar inscrições, retirar documento e comprovantes online e 2ª via de boletos bancários entre outras opções.

Como faço para conseguir redução (desconto) nas parcelas dos encargos educacionais?

A Universidade Franciscana oferece aos estudantes oportunidades de benefícios através de Assistência Educacional própria, PROUNI e Programas de Bolsas de Estudo (monitoria, tutoria, iniciação científica, etc.). Mais informações na Central de Atendimento através do e-mail central@unifra.br ou telefone (55)3220-1230.

Como faço para obter o Cartão do Estudante?

Para obter o Cartão, o estudante deverá estar regularmente matriculado em um curso de graduação ou pós-graduação e dirigir-se à Biblioteca da Universidade Franciscana, localizada no Conjunto I, Prédio 2, para proceder o cadastro e ser fotografado. Este cartão permitirá a identificação do estudante e o acesso as dependências institucionais com acesso controlado. O requerimento de 2ª via do documento demandará o pagamento de taxa financeira.

Posso aproveitar disciplinas afins cursadas em outros cursos da UFN ou instituições de ensino?

Após a confirmação da matrícula o estudante poderá solicitar aproveitamento de estudos anteriormente realizados, mediante o requerimento via Portal do Aluno (AGENDA) e apresentação de documentação comprobatória, sempre respeitando os períodos para este fim, delimitados pelo Calendário Acadêmico vigente. O aproveitamento ou não dos estudos anteriormente realizados dependerá de análise do Curso, por meio de seu Colegiado, conforme regulamento institucional.

Após a confirmação, como posso alterar as disciplinas em minha matrícula (ajuste de matrícula)?

a) Para inclusão de novas disciplinas: O calendário acadêmico prevê duas datas-limite, ao início de cada semestre letivo, onde o estudante poderá incluir novas disciplinas em sua matrícula sem a necessidade de pagamento de taxa financeira, condicionado a existência de vagas e regras de requisito. Este procedimento implicará no pagamento retroativo dos encargos educacionais referente às disciplinas adicionadas, aos meses já consolidados. Os valores calculados sobre os encargos retroativos serão gerados em boleto bancário (extra), com vencimento no dia 30 do mês subsequente.

b) Para exclusão de disciplinas: Após a confirmação de matrícula o estudante poderá requerer, em qualquer data, a redução no número de créditos matriculados (exclusão de disciplinas isoladas) e, para isso, será cobrado taxa financeira. Nesse caso não haverá em hipótese alguma a devolução dos encargos educacionais já faturados em relação a data da solicitação.

Qual é a diferença entre Trancamento Total, Cancelamento Total e Abandono de curso?

a) Trancamento Total – Serviço que permite o afastamento temporário das atividades estudantis, com manutenção do vínculo e da vaga, por um período de até dois semestres letivos consecutivos. Não existe limite para o número de trancamentos e o requerimento é feito dentro dos prazos previstos pelo calendário acadêmica, exigindo pagamento de taxa financeira.

b) Cancelamento Total – corresponde a interrupção do vínculo estudantil, com perda do direito a vaga, solicitada formalmente por meio de documento próprio. Pode ser solicitado a qualquer tempo e não exige pagamento de taxa financeira. Fica o estudante responsável pelo pagamento dos encargos financeiros assumidos até a data da solicitação, com exceção dos ingressantes no semestre letivo, que seguem regra específica prevista no Contrato.

c) Abandono – trata-se do afastamento das atividades estudantis no decorrer do semestre sem solicitar, formalmente, trancamento ou cancelamento da matrícula. Isso, porém, não exime do estudante a responsabilidade do pagamento dos encargos educacionais assumidos para o respectivo ?semestre.

Como faço para trancar a minha matrícula?

O trancamento total da matrícula, realizado no setor Financeiro, é um processo formal instaurado por meio de documento próprio, significa a interrupção temporária das atividades estudantis e poderá ser solicitado até o dia 31 de maio, para o 1º semestre, e 31 de outubro, para o 2º semestre. Esse procedimento assegurará a vaga por dois semestres letivos consecutivos. Nesse caso, a matrícula poderá ser feita nos períodos definidos no Calendário Acadêmico. Para trancar a matrícula, o estudante deve estar matriculado no semestre da solicitação.

O trancamento da matrícula, com manutenção da vaga, poderá ser requerido em acordo com o parágrafo anterior, exceto para os que ingressaram no curso, a qualquer título, no respectivo semestre, observando-se, em relação ao pagamento das parcelas, o seguinte:

a) se o trancamento for solicitado até 31 de março (1º semestre) ou até 30 de setembro (2º semestre), o estudante pagará 50% (cinquenta por cento) do semestre, ou seja, pagará os meses de janeiro, fevereiro e março – para trancamento no 1º semestre – ou pagará os meses de julho, agosto e setembro – para trancamento no 2º semestre;

b) se o trancamento for solicitado após 31 de março (1º semestre) ou após 30 de setembro (2º semestre), o estudante pagará os encargos financeiros incorridos até a data do pedido.

Sou ingressante no semestre, posso trancar a minha matrícula?

Não é permitido o Trancamento de Matrícula para estudante ingressante em qualquer categoria. Tal processo formal, instaurado por meio de documento próprio, significa a interrupção temporária das atividades estudantis por um período determinado, sendo possível sua solicitação somente a partir do 2º semestre do estudante junto ao curso escolhido. Para trancar a matrícula, o estudante deve estar matriculado no semestre da solicitação e respeitar os prazos para o requerimento, previstos pelo Calendário Acadêmico.

Como faço para cancelar minha matrícula?

O cancelamento total da matrícula, com perda do direito à vaga, ato formal feito necessariamente por escrito, poderá ser solicitado no setor Financeiro pelo estudante em qualquer data, respeitando-se o disposto abaixo.

a) Estudante ingressante por processo seletivo vestibular ou extravestibular, vagas de ingresso e reingresso e outros:

1. Ao estudante que, após efetivar a matrícula, realizar o cancelamento no curso antes do início das aulas do respectivo semestre letivo de ingresso, implicará o pagamento de taxa financeira correspondente a 5 (cinco) créditos financeiros de seu curso. Nessa situação, o estudante ingressante que tenha efetuado o pagamento dos meses de janeiro e fevereiro, quando 1º semestre letivo, ou aos meses de julho e agosto, quando 2º semestre letivo, receberá o ressarcimento dos valores da parcela ou o somatório das parcelas que excedam o equivalente ao valor de 5 (cinco) créditos financeiros do seu curso.

2. O estudante que, após efetivar a matrícula, realizar o cancelamento após o início das aulas do respectivo semestre letivo de ingresso, ficará responsável pelos encargos financeiros assumidos até o mês da solicitação.

b) Estudante regular:

1. O estudante que, após efetivar a matrícula, realizar o cancelamento no curso em qualquer data ficará responsável pelos encargos financeiros assumidos até o mês da solicitação.

Como posso (re)ingressar na Universidade Franciscana – UFN?

Existem diversas formas de ingresso na Universidade, veja quais:

a) Vestibular: São realizados dois processos seletivos anuais: no primeiro e segundo semestre. A prova acontece em dia único e o candidato responde às questões objetivas de múltipla escolha e elabora uma redação.

b) Extravestibular: Previsto pelo edital do Processo Seletivo Vestibular, o Processo Seletivo Extravestibular destina-se ao preenchimento de vagas não ocupadas nos vestibulares do corrente ano letivo, utilizando como indicadores para classificação as notas de outros processos seletivos realizados pelo candidato (Vestibular ou Enem). Os procedimentos, requisitos e normas para o ingresso são divulgados por meio de editais semestrais.

c) Transferências voluntárias: Estudantes de outras instituições de ensino superior podem solicitar transferência para a Universidade Franciscana, desde que haja vaga no curso pretendido. Semestralmente, é publicado um edital que define a oferta de vagas e os critérios de seleção.

d) Ingresso como portador de diploma: O portador de diploma de curso superior pode solicitar ingresso em qualquer curso de graduação da Universidade Franciscana, desde que haja vaga no curso pretendido. A solicitação é realizada seguindo as normas do edital, que é publicado semestralmente.

e) Reabertura de matrícula: O estudante que afastou-se das atividades estudantis e perdeu o vínculo acadêmico por meio do cancelamento de matrícula ou abandono de curso poderá solicitar o reingresso, desde que, feito no curso no qual se teve o vínculo interrompido. Nesse caso, o estudante estará sujeito, obrigatoriamente, ao sistema curricular e acadêmico e às normas em vigor.

f) Reabertura de matrícula com transferência interna: O estudante que afastou-se das atividades estudantis e perdeu o vínculo acadêmico por meio do cancelamento de matrícula ou abandono de curso poderá solicitar a reabertura de matrícula com transferência interna, optando por um novo curso, independentemente do vínculo anterior interrompido. Semestralmente, é publicado edital que define a oferta de vagas e os critérios de seleção. Nesse caso, o estudante estará sujeito, obrigatoriamente, ao sistema curricular e acadêmico e às normas em vigor.

g) Aluno Especial: A Universidade Franciscana oferece semestralmente vagas para a matrícula de alunos especiais, em disciplinas isoladas. Para concorrer às vagas, o candidato precisa comprovar a situação de matrícula regular em outra Instituição de Ensino Superior ou ser possuidor de diploma de graduação no ensino superior.

Não me adaptei ao curso que escolhi na UFN, como posso trocar de curso?

Os estudantes, regularmente matriculados nos cursos de graduação, podem solicitar reopção de curso (transferência interna), escolhendo um novo curso independentemente do vínculo anterior. Semestralmente, é publicado edital que define a oferta de vagas e os critérios de seleção.

Como faço para me transferir para a UFN?

Estudantes de outras Instituições de Ensino Superior podem solicitar transferência voluntária para a Universidade Franciscana, desde que haja vaga no curso pretendido. Semestralmente é disponibilizado o acesso às vagas remanescentes, na modalidade de ingresso e reingresso, regulamentado por edital público que define o número de vagas e os critérios de seleção. Informações poderão ser obtidas na Central de Atendimento, localizada no Conjunto I, Prédio 2, pelo telefone (55)3220-1230 ou (55)3220-1232, ou ainda pelo e-mail central@unifra.br. A partir do seu ingresso no curso, o estudante fica sujeito às mesmas normas regimentais e ao pagamento dos encargos educacionais, conforme as normas em vigor.

Como faço para me transferir para outra instituição de ensino?

É de responsabilidade do estudante a formalização do processo de transferência voluntária para outra Instituição de Ensino Superior, devendo ele fazê-lo junto à Central de Atendimento, localizada no Conjunto I, Prédio 2. No caso do aceite da instituição de ensino recebedora, torna-se necessário a manifestação formal do estudante ou da própria instituição de ensino de destino, para que a UFN possa dar os encaminhamentos necessários à efetivação e registro da transferência. A retirada de documentos acadêmico não efetiva automaticamente a transferência. A não formalização do processo de transferência voluntária poderá acarretar a manutenção do vínculo institucional e gerar encargos financeiros.

O que são Atividades Curriculares Complementares – ACC?

A atividade curricular complementar - ACC é um componente a ser cumprido, necessário à formação do estudante, previsto no projeto pedagógico de curso de graduação. Para a obtenção do título (formatura) é obrigatório a integralização da carga horária mínima de ACCs descrita no currículo de vinculação do estudante. Este registro poderá se dar na forma de certificados, declarações, atestados e outros documentos que comprovem a participação em atividades complementares condizentes com a formação do estudante e previstas pelo regulamento do curso de graduação para este fim. O período de registro acontece semestralmente, em datas demarcadas pelo calendário acadêmico vigente, e exige pagamento de taxa financeira única durante o período de vinculação ao registro acadêmico (matrícula).

Qual é a diferença entre estágio obrigatório e não obrigatório?

O estágio não-obrigatório corresponde ao ato educativo escolar supervisionado que visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho. As modalidades de estágio compreendem o estágio obrigatório e estágio não-obrigatório.

a) O estágio obrigatório é aquele em que o aluno precisa obrigatoriamente cumprir uma carga horária estipulada no projeto pedagógico do curso e cujo cumprimento é requisito para aprovação e obtenção de diploma. Além disso, é necessário o acompanhamento de um profissional da mesma área de formação no campo de estágio e registro das atividades realizadas, além da realização de horas supervisionadas por um professor do curso de graduação do estudante.

b) O estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória, sendo parte do projeto pedagógico do curso representado por atividades curriculares complementares - ACCs.

Como faço para conseguir um estágio não obrigatório?

Existem duas formas de acesso a vagas de estágio não-obrigatório:

a) Via Agência de Integração: O agente integrador age como auxiliar processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio. Para recorrer as oportunidades, o estudante deve cadastrar-se nas agências de integração conveniadas à UFN e aguardar a convocação para seleção em vaga de estágio compatível com o seu perfil profissional. A documentação para a formalização do estágio é preparada pelo agente de integrador.

b) Via Unidade Concedente: A UFN age como agente integrador auxiliando a unidade concedente (empresa) na oferta e formalização do estágio. A documentação para a formalização do estágio é preparada diretamente pela unidade concedente.

Como faço para retirar documentos acadêmicos (atestados, declaração, comprovantes, históricos, programas de disciplinas, etc.)?

A UFN trabalha constantemente para qualificar as ferramentas de autoatendimento, oferecendo gradativamente aos estudantes uma opção maior por documentos em suporte eletrônico (digitais) através do portal do aluno (AGENDA). Os documentos digitais agilizam processos e são de fácil acesso, não requerendo uma assinatura física por possuírem itens de segurança que permitem ao recebedor a verificação de validade em ferramenta hospedada no website institucional, o que os torna extremamente confiáveis. Ainda, sempre que solicitado pelo estudante, a Universidade Franciscana expede os documentos de caráter acadêmico, em suporte físico (papel), mediante protocolo de solicitação a ser realizado na Central de Atendimento, localizada no Conjunto I, Prédio 2. O prazo médio de entrega de documentos em papel é de 5 (cinco) dias úteis, dependendo do fluxo de demanda no período da solicitação protocolar.

Fiz o Enem, como posso obter uma bolsa de estudos na Universidade?

O Exame Nacional do Ensino Médio - Enem é uma prova elaborada pelo Ministério da Educação para verificar o domínio de competências e habilidades dos estudantes que concluíram o ensino médio. Sendo assim, o Enem não garante o acesso ao ensino superior e bolsas de estudos de forma automática.

O que é o Programa Universidade para Todos (ProUni) e como posso obter uma bolsa na Universidade?

O Programa Universidade para Todos (ProUni) é uma iniciativa do governo federal para facilitar o acesso de alunos carentes ao ensino superior. Na Universidade Franciscana – UFN, o ProUni oferece bolsas de estudos de 100% da mensalidade. Para se inscrever no programa de bolsas é imprescindível que o estudante tenha prestado o último Enem, ter conseguido um mínimo de 450 pontos na média das provas e não ter zerado na redação. Para conseguir uma bolsa do ProUni é preciso atender a pelo menos um dos pré-requisitos abaixo:

a) ter renda familiar, por pessoa, de até um e meio salários mínimos;

b) ter cursado todo o ensino médio em escola pública ou ter cursado parte ou todo o ensino médio em escola privada com bolsa integral;

c) ser portador de deficiência física;

d) ser professor da rede pública de ensino básico, concorrendo a vagas em cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia.

As inscrições para o ProUni são feitas apenas pelo website . Se e atender aos requisitos exigidos pelo governo federal, o estudante poderá receber uma bolsa de estudos na Universidade Franciscana – UFN.

A Universidade possui linha de financiamento para as mensalidades?

Sim. A Universidade Franciscana possui convênio com a FUNDACRED, que através do CredIES, concede aos estudantes da graduação o financiamento de 50% da mensalidade. A FUNDACRED é uma instituição sem fins lucrativos que, há 45 anos, atua no setor de crédito educacional. Com o CredIES você tem mais tempo para pagar a graduação podendo pagar parte da mensalidade depois da data prevista para a formatura. O número de parcelas da restituição é igual ao número de mensalidades beneficiadas pelo crédito. Anualmente, é publicado edital que define a oferta de vagas e os critérios de concessão do financiamento. Acesse obtenha informações e simule seu crédito educacional

Sou beneficiado pelo Programa de Financiamento Estudantil-FIES ou CredIES (FUNDACRED). Como faço para adicionar ou retirar disciplinas em minha matricula?

O estudante beneficiado pelo financiamento do FIES e/ou CredIES (FUNDACRED) não poderá realizar adição ou retirada de disciplinas (ajuste) em sua matrícula após a contratação ou aditamento do financiamento. Alterações na matrícula somente poderão ser realizadas dentro dos períodos previstos pelo calendário acadêmico para este fim.

Perguntas sobre Financeiro

Onde tenho acesso ao boleto bancário para pagamento da mensalidade?

O boleto bancário estará disponível no portal do aluno (AGENDA), na opção “Serviços”, depois “Financeiro”. Aos estudante que aderiram ao e-mail institucional (Ex.: fulano.de.tal@unifra.edu.br), os boletos bancários serão encaminhado em tempo também por este canal.

Como faço para pagar a mensalidade (boleto bancário) do meu curso?

Os encargos educacionais (mensalidades) são gerados em boletos bancários e ficam disponíveis para download e/ou impressão no portal do aluno (AGENDA), de acesso restrito. Os vencimentos regulares devem ser pagos exclusivamente na Rede Bancária em geral até o vencimento.

Esqueci de pagar o boleto bancário do meu curso, vou pagar juros sobre a mensalidade vencida?

Sim. Os encargos educacionais vencidos serão atualizados monetariamente pelo índice do IGP-M/FGV e acrescidos de juros de 1% ao mês e multa de 2%, conforme contrato. Os boletos bancários vencidos poderão ser atualizados no website do Banco emissor

Esqueci de pagar a mensalidade do meu curso, onde posso realizar o pagamento do boleto em atraso?

O boleto bancário em atraso (vencido) deverá ser pago, exclusivamente, no Banco emissor do documento, no qual, oferecerá, em seu website, a possibilidade de atualização do documento vencido. Será possível também recalcular o boleto bancário vencido no portal do aluno (AGENDA).

Posso pagar a mensalidade com cheque?

Não. Esta forma de pagamento será permitida, exclusivamente, para os casos de liberação de matrícula e rematrícula, na condição de cheques à vista de pessoa física, do estudante ou responsável financeiro, mediante preenchimento do Termo de Responsabilidade. A liberação do sistema eletrônico para matrícula somente será realizada após a compensação do cheque à vista recebido. A universidade não aceitará, em hipótese alguma, cheques pré-datados.

Existe desconto por adimplência (pagamento em dia)?

Não. Devido a característica institucional torna-se inviável a concessão de desconto na mensalidade para pagamentos em dia.

Existe desconto por adiantamento da semestralidade (6 mensalidade)?

Sim, 5% de desconto no caso de adiantamento da semestralidade (6 parcelas do semestre). Optando por esta forma de pagamento, o estudante deverá dirigir-se ao Setor Financeiro, localizado no Conjunto I, Prédio 7 (Reitoria), 4º andar, durante a primeira semana de aulas do semestre letivo do adiantamento, para receber o benefício.

Preciso realizar o pagamento de taxa financeira, como: expedição de 2ª vias de documentos acadêmicos, certificados de monitoria/ tutoria, matrícula fora do prazo, redução de créditos matriculados, entre outros. Onde devo me dirigir?

Os estudantes que desejar realizar pagamento de qualquer taxa financeira o fará, presencialmente, no Setor Financeiro, que fica localizado no Conjunto I, Prédio 7 (Reitoria), 4º andar.

Preciso realizar o pagamento de uma taxa financeira, quais são as formas?

Serão aceitos pagamentos em moeda corrente ou com cartão bancário na modalidade débito ou crédito, nas bandeiras. Visa, Master, Elo, Banricompras e Sicredi.

Como posso conseguir a minha declaração de quitação de pagamentos para o Imposto de Renda da Pessoa Física –IRPF?

A declaração de pagamentos (quitação) para IRPF estará disponível no portal do aluno (AGENDA), em prazo adequado, na opção “Serviços”, depois “Financeiro”.